sábado, 27 de junho de 2009
sexta-feira, 26 de junho de 2009
MIDIACE NO CINE 14 BIS EM GUAXUPÉ/MG

Pelo segundo ano consecutivo a Midiace leva a Guaxupé/MG um de seus trabalhos audiodescritos. Nesta sexta-feira - 25/06 - às 19h, será exibido o filme Ensaio sobre a Cegueira, do diretor Fernando Meirelles, na versão audiodescrita. Outras informações sobre a sessão podem ser conseguidas pelo telefone (35)3559-1019, falar com Beto Cruvinel.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Legislação Brasileira Acerca da Audiodescrição
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento
DECRETO Nº 5.296 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/2004
Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.
Art. 53. A ANATEL regulamentará, no prazo de doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previsto no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000.
§ 2o A regulamentação de que trata o caput deverá prever a utilização, entre outros, dos seguintes sistemas de reprodução das mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual:
III - a descrição e narração em voz de cenas e imagens
DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Art. 1o O art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000, serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações.
§ 3o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o." (NR)
Art. 2o A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto no 5.296, de 2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto.
PORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006
Art. 1º Aprovar a Norma Complementar nº 01/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. Para os efeitos desta Norma, devem ser consideradas as seguintes definições:
3.3. Áudio-descrição: corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual.
PRAZOS
7.1. Os recursos de acessibilidade objeto desta Norma deverão ser veiculados na programação exibida pelas pessoas jurídicas que detenham concessão para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens e pelas pessoas jurídicas que detenham permissão ou autorização para explorar o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, de acordo com o seguinte cronograma:
a) no mínimo, uma hora, na programação veiculada no horário compreendido entre 8 (oito) e 14 (quatorze) horas, e uma hora na programação veiculada no horário compreendido entre 20 (vinte) e 2 (duas) horas, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma;
PORTARIA Nº 403, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Art. 1º Suspender a aplicação do subitem 7.1 da Norma Complementar no 01/2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da mesma Norma.
Art. 2 º O Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias contado da data de publicação desta Portaria, expedirá ato estabelecendo cronograma para a veiculação na programação exibida pelas emissoras de televisão e de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade a que se refere o art. 1 º.
Portaria N.º 466, de 30 de julho 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, Considerando que a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, incumbe ao Poder Público promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação para garantir-lhes o direito, entre outros, de acesso à informação, à comunicação, à cultura, e ao lazer.
Considerando que o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a mencionada Lei, alterado pelo Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005, estabeleceu a competência do Ministério das Comunicações para dispor, em Norma Complementar, acerca dos procedimentos para a implementação dos mecanismos e alternativas técnicas acima referenciados, determinando que esses procedimentos deveriam prever a utilização de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e a descrição e narração em voz de cenas e imagens,
Considerando que, além de investimentos, a implementação desses recursos de acessibilidade pelas exploradoras de serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos termos do cronograma constante da Norma no 001/2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, requer mão-de-obra especializada em quantidade suficiente para atender a demanda do setor,
Considerando o requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT em que notícia ser a quantidade de profissionais especializados na produção do recurso de áudio-descrição, existente atualmente no mercado nacional, insuficiente para atender, nos termos do cronograma supracitado, a demanda do setor de radiodifusão de sons e imagens, e
Considerando ainda que, na busca de solução para a questão apresentada, o Ministério das Comunicações, em 23 de julho do corrente ano, promoveu reunião com representantes do setor de radiodifusão, do setor de produção de áudio-descrição, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos na qual obteve a garantia, dos representantes do setor de produção de audiodescrição e do representante do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos, de que a demanda requerida pelo setor de radiodifusão poderia ser atendida dentro do prazo de três meses com a formação de, aproximadamente, cento e sessenta profissionais com a qualificação exigida para a produção de áudio-descrição, resolve:
Art. 1o Conceder o prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Portaria, para que as exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de retransmissão de televisão (RTV) passem a veicular, na programação por elas exibidas, o recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da Norma Complementar no 01/2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, ficando mantidas as demais condições estabelecidas no subitem 7.1 da mesma Norma.
PORTARIA Nº 661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo no 53000.022381/2008-18, em especial o Relatório Técnico de fls. 97/100 e o PARECER/MC/CONJUR/MBH/Nº 2374-1.01/2008, resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos temas relativos à promoção da acessibilidade através da áudio-descrição no serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviço de retransmissão de televisão.
Parágrafo único. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre tais temas apresentados sob a forma de questionamentos, que constam do Anexo a esta Portaria, disponível no endereço http://www.mc.gov.br, contemplando os aspectos ali mencionados.
Art. 2º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que serão de domínio público, deverão ser encaminhados preferencialmente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://www.mc.gov.br, até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 30 de janeiro de 2009.
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento
DECRETO Nº 5.296 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/2004
Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.
Art. 53. A ANATEL regulamentará, no prazo de doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previsto no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000.
§ 2o A regulamentação de que trata o caput deverá prever a utilização, entre outros, dos seguintes sistemas de reprodução das mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual:
III - a descrição e narração em voz de cenas e imagens
DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Art. 1o O art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000, serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações.
§ 3o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o." (NR)
Art. 2o A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto no 5.296, de 2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto.
PORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006
Art. 1º Aprovar a Norma Complementar nº 01/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. Para os efeitos desta Norma, devem ser consideradas as seguintes definições:
3.3. Áudio-descrição: corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual.
PRAZOS
7.1. Os recursos de acessibilidade objeto desta Norma deverão ser veiculados na programação exibida pelas pessoas jurídicas que detenham concessão para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens e pelas pessoas jurídicas que detenham permissão ou autorização para explorar o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, de acordo com o seguinte cronograma:
a) no mínimo, uma hora, na programação veiculada no horário compreendido entre 8 (oito) e 14 (quatorze) horas, e uma hora na programação veiculada no horário compreendido entre 20 (vinte) e 2 (duas) horas, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma;
PORTARIA Nº 403, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Art. 1º Suspender a aplicação do subitem 7.1 da Norma Complementar no 01/2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da mesma Norma.
Art. 2 º O Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias contado da data de publicação desta Portaria, expedirá ato estabelecendo cronograma para a veiculação na programação exibida pelas emissoras de televisão e de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade a que se refere o art. 1 º.
Portaria N.º 466, de 30 de julho 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, Considerando que a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, incumbe ao Poder Público promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação para garantir-lhes o direito, entre outros, de acesso à informação, à comunicação, à cultura, e ao lazer.
Considerando que o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a mencionada Lei, alterado pelo Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005, estabeleceu a competência do Ministério das Comunicações para dispor, em Norma Complementar, acerca dos procedimentos para a implementação dos mecanismos e alternativas técnicas acima referenciados, determinando que esses procedimentos deveriam prever a utilização de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e a descrição e narração em voz de cenas e imagens,
Considerando que, além de investimentos, a implementação desses recursos de acessibilidade pelas exploradoras de serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos termos do cronograma constante da Norma no 001/2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, requer mão-de-obra especializada em quantidade suficiente para atender a demanda do setor,
Considerando o requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT em que notícia ser a quantidade de profissionais especializados na produção do recurso de áudio-descrição, existente atualmente no mercado nacional, insuficiente para atender, nos termos do cronograma supracitado, a demanda do setor de radiodifusão de sons e imagens, e
Considerando ainda que, na busca de solução para a questão apresentada, o Ministério das Comunicações, em 23 de julho do corrente ano, promoveu reunião com representantes do setor de radiodifusão, do setor de produção de áudio-descrição, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos na qual obteve a garantia, dos representantes do setor de produção de audiodescrição e do representante do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos, de que a demanda requerida pelo setor de radiodifusão poderia ser atendida dentro do prazo de três meses com a formação de, aproximadamente, cento e sessenta profissionais com a qualificação exigida para a produção de áudio-descrição, resolve:
Art. 1o Conceder o prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Portaria, para que as exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de retransmissão de televisão (RTV) passem a veicular, na programação por elas exibidas, o recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da Norma Complementar no 01/2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, ficando mantidas as demais condições estabelecidas no subitem 7.1 da mesma Norma.
PORTARIA Nº 661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo no 53000.022381/2008-18, em especial o Relatório Técnico de fls. 97/100 e o PARECER/MC/CONJUR/MBH/Nº 2374-1.01/2008, resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos temas relativos à promoção da acessibilidade através da áudio-descrição no serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviço de retransmissão de televisão.
Parágrafo único. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre tais temas apresentados sob a forma de questionamentos, que constam do Anexo a esta Portaria, disponível no endereço http://www.mc.gov.br, contemplando os aspectos ali mencionados.
Art. 2º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que serão de domínio público, deverão ser encaminhados preferencialmente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://www.mc.gov.br, até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 30 de janeiro de 2009.
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Sessão Especial Cine Grandes Curtas!
A sexta-feira trará dois trabalhos imperdíveis apresentados como mostra
Na sexta-feira - 20/06 - o Cine Grandes Curtas apresenta uma sessão muito especial. Serão exibidos, a partir das 20h, como mostra, duas obras audiodescritivas: ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA (BLINDNESS) e O SIGNO DA CIDADE, ambos de 2008 e com uma peculiaridade: foram produzidos no formato audiodescrito, cuja riqueza na narração e na legenda permitem a inclusão de pessoas que não dispõem de todos os sentidos.
ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA é a adaptação da obra do laureado escritor português José Saramago (Prêmio Nobel de Literatura - 1998), com direção de Fernando Meirelles, de CIDADE DE DEUS (2002) e O FIEL JARDINEIRO (2005). No elenco, grandes nomes, tais como: Julianne Moore, Danny Glover , Mark Ruffalo e Gael Garcia Bernal. A sessão será prestigiada por alunos da Escola Louis Braille.

O SIGNO DA CIDADE, com roteiro de Bruna Lombardi e direção de Carlos Alberto Riccelli , traz a visão que a atriz/roteiriza tem do cenário urbano paulistano. Pecebe-se no roteiro algo de Robert Altman: vários personagens, pequenas tramas paralelas que, em algum ponto, se cruzam e tem como centro o personagem principal, no caso a própria Bruna, no papel da astróloga Teca. Este foi o segundo filme dirigido por Riccelli, precedido por STRESS, ORGASMS AND SALVATION, de 2005.

Sessão imperdível para os amantes de cinema. Então não esqueça: Sexta-feira, 20/06, às 20h, no pavilhão de cinema na 17ª Fenadoce: ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA e O SIGNO DA CIDADE.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Associação descreve filmes para deficientes visuais e auditivos

18/02/2009
Por Patrícia Resende
Tornar possível a compreensão de um filme por deficientes auditivos e visuais. Esse é o objetivo da Midiace (Associação Mídia Acessível), instituição sem fins lucrativos dedicada à legendagem e audiodescrição de produções para pessoas com esses tipos de necessidades especiais. A associação atendeu aproximadamente 600 pessoas desde a sua criação, em agosto do ano passado.
O primeiro filme a receber os recursos do projeto foi o drama nacional Signo da Cidade, dirigido pelo também ator Carlos Alberto Riccelli, em junho de 2008. O trabalho de legendagem e audiodescrição foi feito por Rodrigo Campos, presidente da associação, Cíntia Araújo, Leise Abreu e Renise Santos. "A iniciativa nasceu da vontade de se colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso de tradução da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), mas, sobretudo, de tornar a magia do cinema acessível ao público de deficientes visuais e auditivos", declarou Campos em entrevista ao Cinema em Cena.
O trabalho feito no longa pôde ser conferido em diversas capitais, como Belo Horizonte, Salvador e São Paulo, além de várias cidades do interior. Motivado com a boa recepção do projeto, a iniciativa está sendo desenvolvida em Salvador, Fortaleza e BH, onde está a sua sede. Campos ainda completa que "por se tratar da primeira associação brasileira de audiodescritores (certificados pelas universidades) e contar com associados de várias regiões, podemos dizer que já contamos com representantes na maioria dos estados brasileiros".
Para se fazer a legendagem e roteiro da audiodescrição, é necessário o domínio de português, software para marcação de tempo e percepção audiovisual, em cinema, TV e teatro. Segundo o presidente da associação, também é preciso ter a compreensão de "o que" e "como" audiodescrever e sintaxe-chave. "Para quem deseja uma certificação acadêmica, os cursos de legendagem e audiodescrição são oferecidos nas UFMG, UFBA e UECE", informa Campos.
A associação também está desenvolvendo a “Campanha Nacional pela Audiodescrição”, que tem como objetivo a implementação do recurso em todo Brasil. Para isso, serão exibidos vídeos com artistas como Reynaldo Gianecchini, Cazé e Marcos Frota, nos cinemas e redes de televisão do país. Também faz parte da iniciativa um vídeo, gravado em outubro, com a atriz Lucélia Santos sobre a importância da audiodescrição e legendagem para os surdos, lançado no 1º Encontro Nacional de Audiodescritores, em São Paulo.
O vídeo explicativo rodado pela atriz foi patrocinado pela AeC, empresa de gerenciamento de projetos, outsourcing, consultoria, contact center e treinamento. Quando começou a desenvolver a campanha, a Midiace enfrentou problemas para arcar com os gastos das gravações, por se tratar ser uma associação sem fins lucrativos. Assim, a AeC arcou com os custos, tornando o projeto viável.
Os funcionários com deficiência auditiva e visual da empresa também têm a oportunidade de participar de sessões com esse recurso.
Além da campanha, a associação já fez a audiodescrição de quatro filmes estrangeiros para a Rede Globo. “Esses longas serão exibidos em cadeia nacional assim que a audiodescrição for implantada na TV”, declarou Campos.
A AeC é sócia do Cinema em Cena. ----- Crédito das fotos: Dimang Kon Beu
Por Patrícia Resende
Tornar possível a compreensão de um filme por deficientes auditivos e visuais. Esse é o objetivo da Midiace (Associação Mídia Acessível), instituição sem fins lucrativos dedicada à legendagem e audiodescrição de produções para pessoas com esses tipos de necessidades especiais. A associação atendeu aproximadamente 600 pessoas desde a sua criação, em agosto do ano passado.
O primeiro filme a receber os recursos do projeto foi o drama nacional Signo da Cidade, dirigido pelo também ator Carlos Alberto Riccelli, em junho de 2008. O trabalho de legendagem e audiodescrição foi feito por Rodrigo Campos, presidente da associação, Cíntia Araújo, Leise Abreu e Renise Santos. "A iniciativa nasceu da vontade de se colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso de tradução da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), mas, sobretudo, de tornar a magia do cinema acessível ao público de deficientes visuais e auditivos", declarou Campos em entrevista ao Cinema em Cena.
O trabalho feito no longa pôde ser conferido em diversas capitais, como Belo Horizonte, Salvador e São Paulo, além de várias cidades do interior. Motivado com a boa recepção do projeto, a iniciativa está sendo desenvolvida em Salvador, Fortaleza e BH, onde está a sua sede. Campos ainda completa que "por se tratar da primeira associação brasileira de audiodescritores (certificados pelas universidades) e contar com associados de várias regiões, podemos dizer que já contamos com representantes na maioria dos estados brasileiros".
Para se fazer a legendagem e roteiro da audiodescrição, é necessário o domínio de português, software para marcação de tempo e percepção audiovisual, em cinema, TV e teatro. Segundo o presidente da associação, também é preciso ter a compreensão de "o que" e "como" audiodescrever e sintaxe-chave. "Para quem deseja uma certificação acadêmica, os cursos de legendagem e audiodescrição são oferecidos nas UFMG, UFBA e UECE", informa Campos.
A associação também está desenvolvendo a “Campanha Nacional pela Audiodescrição”, que tem como objetivo a implementação do recurso em todo Brasil. Para isso, serão exibidos vídeos com artistas como Reynaldo Gianecchini, Cazé e Marcos Frota, nos cinemas e redes de televisão do país. Também faz parte da iniciativa um vídeo, gravado em outubro, com a atriz Lucélia Santos sobre a importância da audiodescrição e legendagem para os surdos, lançado no 1º Encontro Nacional de Audiodescritores, em São Paulo.
O vídeo explicativo rodado pela atriz foi patrocinado pela AeC, empresa de gerenciamento de projetos, outsourcing, consultoria, contact center e treinamento. Quando começou a desenvolver a campanha, a Midiace enfrentou problemas para arcar com os gastos das gravações, por se tratar ser uma associação sem fins lucrativos. Assim, a AeC arcou com os custos, tornando o projeto viável.
Os funcionários com deficiência auditiva e visual da empresa também têm a oportunidade de participar de sessões com esse recurso.
Além da campanha, a associação já fez a audiodescrição de quatro filmes estrangeiros para a Rede Globo. “Esses longas serão exibidos em cadeia nacional assim que a audiodescrição for implantada na TV”, declarou Campos.
A AeC é sócia do Cinema em Cena. ----- Crédito das fotos: Dimang Kon Beu
Encontro defende a audiodescrição na TV, Cinema e Teatro

CARINA LELLES - DA REDAÇÃO. Levar a audiodescrição para todas as salas de cinema e emissoras de televisão. Este é o objetivo do 1º Encontro Nacional de Audiodescritores realizado hoje na cidade de São Paulo. O encontro terá a participação do estado através de uma associação de Belo Horizonte e uma produtora de vídeos de Divinópolis.A audiodescrição ainda é desconhecida pelo grande público, a afirmação é do presidente da Associação Mídia Acessível (Midiace), Rodrigo Campos. A associação sem fins lucrativos irá participar do 1º Encontro Nacional de Audiodescritores.O recurso permite a inclusão de pessoas com deficiência visual em cinema, teatro e programas de televisão, onde o telespectador possa ouvir uma locução que descreve imagens, textos e demais informações visuais. No Brasil, segundo dados do IBGE, existem aproximadamente 16,5 milhões de pessoas com deficiência visual total e parcial, que encontram-se excluídos da experiência audiovisual e cênica. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) avaliou recentemente que não havia no Brasil quantidade suficiente de mão-de-obra especializada para fazer a áudio-descrição. O presidente da Midiace, Rodrigo Campos, rebate esta avaliação. Segundo ele, um estudo realizado em Brasília garantia a formação de pelo menos 160 audiodescritores por ano em todo o país. “Se revogar não é por falta de profissionais”, afirma Campos.A revogação, citada pelo presidente da Midiace, é sobre a portaria publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério das Comunicações estabelecendo que até 31 de outubro, as emissoras de TV brasileiras deveriam oferecer duas horas diárias com o sistema de audiodescrição. Porém, no último dia 14 de outubro, o Ministro da Comunicação, Hélio Costa, assinou portaria 661 que no Artigo 4º “Fica suspensa a aplicação dos subitens 7.1 e 9.1 da Norma Complementar nº. 01/2006, aprovada pela Portaria nº. 310, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 28 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de adaptação e veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da mesma Norma”.VídeoHoje será apresentado no encontro um vídeo explicativo que foi produzido pela Cinemarketing Filmes de Divinópolis. O vídeo conta com a participação da atriz Lucélia Santos e do VJ Cazé Peçanha que gravaram depoimentos de áudio e vídeo que integrarão essa campanha. Na próxima semana será a vez de Reynaldo Gianecchini e Camila Morgado gravarem seus depoimentos. O diretor audiovisual, Guto Aeraphe, conta que o convite partiu de Rodrigo Campos e que após conhecer o projeto abraçou a causa. Ele ainda explica que a campanha será dividida em duas partes: a primeira é o vídeo explicativo para ser apresentado em encontros e conferencias e o segundo será a campanha publicitária para salas de cinema, televisão e teatro.
sábado, 31 de janeiro de 2009
Detalhes quanto a Audiodescrição

1. Levando-se em consideração o estado da técnica, qual é o conceito mais atual e adequado para audiodescrição no âmbito dos serviços acima mencionados?
Audiodescrição é, bem como a legendagem para surdos ou closed caption, um modo de tradução audiovisual com vistas à acessibilidade para cidadãos deficientes visuais. Por se tratar da tradução da imagem em palavras, ela também se caracteriza como uma tradução intersemiótica. Em termos práticos, a Audiodescrição é o áudio extra, integrado ao som original do produto audiovisual, contendo descrições de cenários, expressões faciais e corporais dos personagens, ações, figurinos, entradas e saídas de personagens, movimentações em geral e demais elementos relevantes para a captação e compreensão do conteúdo visual da obra por pessoas impossibilitadas de usufruir total ou parcialmente de tal conteúdo. A audiodescrição deve ser inserida preferencialmente nos intervalos dos diálogos e ruídos importantes, podendo ser (i) gravada, sincronizada com as imagens, após roteirização, revisão e preparo para gravação, ex. filmes; (ii) ao vivo, roteirizada, e lida no momento de exibição, ex. teatro, espetáculo de dança, festival de filmes; (iii) ao vivo, simultânea, onde o roteiro detalhado não existe, e a audiodescrição é feita na hora, ex. todos os programas ao vivo na televisão.
2. Haja vista a diversidade de programação na televisão brasileira, quais os tipos de conteúdos passíveis de serem audiodescritos? E quais os não adequados, caso existam?
Todos os programas televisivos podem ser audiodescritos. Não existem programas inadequados à audiodescrição, e sim os que demandam maior ou menor quantidade de descrições, conforme suas características.
3. Dentre as tecnologias conhecidas, tais como o Programa Secundário de Áudio (SAP), Internet Protocol (IP), radiodifusão e redes de telefonia fixa e móvel, qual seria a plataforma mais apropriada para a aplicação da técnica de audiodescrição dentro da realidade nacional?
A plataforma mais apropriada para aplicação técnica da audiodescrição é o programa secundário de áudio - SAP. Esta plataforma oferece som de qualidade e sincronismo, além de já estar funcionando no Brasil. Deve se ressaltar, ainda, o fato de que grande parte dos aparelhos de tv disponíveis já possuem tecnologia para a recepção do SAP. Essa última frase eu diria “Vale ressaltar que grande parte dos aparelhos de tv disponíveis, pelo menos de quase 10 anos para cá, possuem tecnologia para a recepção do SAP.”
Todos os critérios já existentes e favoráveis à implantação da audiodescrição pela plataforma SAP permitem a imediata inclusão do usuário. Caberia às emissoras apenas a disponibilização do sinal SAP em estados e cidades em que ainda não o tenha disponibilizado.
Para aplicações futuras, como a implementação da televisão digital, conforme os artigos 52 e 56 do Decreto 5296/04, os canais de áudio específicos para a transmissão da audiodescrição já estarão contemplados.
Não é plausível o uso de radiodifusão de sons, em razão da necessidade de aquisição de equipamentos e de concessão de canal específico – que pode não estar disponível em todas as áreas territoriais.
A telefonia fixa ou móvel não oferece som de boa qualidade. Já quanto ao IP, não pode ser considerado radiodifusão e necessita de acesso a uma banda de internet específica – que gera custos tanto para o transmissor quanto para o usuário - além de não ser uma via segura de transmissão de dados.
É importante destacar que a radiodifusão, o IP e as redes de telefonia fixa e móvel não são de amplo acesso da população, não oferecem som de boa qualidade, não oferecem condições adequadas para apreensão e fruição do produto audiovisual, além de não garantir o sincronismo com a programação. No momento pensamos que a lei trata principalmente dos meios de comunicação de massa, sendo a televisão seu principal meio. Portanto, pensamos na implementação da AD como um processo gradual, onde as horas de transmissão irão aumentando, bem como as plataformas de transmissão se multiplicando à medida em que a audiodescrição vá se estabelecendo e fazendo parte do dia-a-dia e das necessidades dos deficientes visuais. Neste processo, iremos descobrindo a programação de preferência, horários mais adequados, etc.
4. Diante de experiências bem sucedidas internacionalmente com relação à audiodescrição e das eventuais dificuldades para a sua implementação, bem como soluções para as mesmas, quais os modelos que deveriam ser considerados na definição das políticas nacionais?
A política nacional é responsabilidade do Estado, em resposta à demanda social. Ela obedece aos preceitos constitucionais e a todo marco legal existente no país, que garantem o direito à acessibilidade, incluindo o direito à comunicação e à informação.
O Decreto Legislativo 186/2008 – Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – adotado no Brasil com equivalência a emenda constitucional, trata no preâmbulo, no artigo 3º e no artigo 9º trata da acessibilidade, incluindo à comunicação e informação que tem que ser oferecida às pessoas com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.
Especificamente no artigo 30, a Convenção destaca “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam: (...) ter acesso a programas de televisão cinema, teatro, e outras atividades culturais, em formatos acessíveis”.
Sendo assim, o Brasil já possui uma política pública definida para a implementação de todos os recursos de acessibilidade, e o modelo adotado é resultado do estágio de desenvolvimento tecnológico em que se encontra a sociedade brasileira.
Conclui-se, então, que a implantação da audiodescrição deve ser feita através do programa secundário de áudio – SAP, de forma progressiva como previsto anteriormente.por já ser um recurso conhecido e aplicado, o que facilitaria para o usuário-alvo.
5. Qual o impacto, do ponto de vista econômico, que as diversas possibilidades de aplicação do recurso de audiodescrição podem gerar para os usuários e prestadores? Qual o melhor custo-benefício, levando em conta, inclusive, a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T)?
Para os usuários, no caso da TV analógica, estabelecido que a audiodescrição será disponibilizada pelo Programa Secundário de Áudio - SAP, praticamente não haverá custos, visto que a grande maioria dos aparelhos de televisão já dispõe da opção SAP. Quando se fala em TV digital, é preciso que se desenvolvam tecnologias próprias, desde agora, para que se minimize os custos de adaptação dos equipamentos já homologados e da implementação nos novos equipamentos que vierem a entrar em operação, conforme a previsão da norma regulamentadora em vigor (artigo 56, Decreto nº 5296/04).
Para as prestadoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens, haverá investimento em tecnologia necessária para a transmissão do áudio secundário. Porém entende-se que esses custos serão diluídos entre os anunciantes, patrocinadores e consumidores finais, inclusive criando novos modelos de negócios por meio desse recurso.
Faz-se necessário destacar, ainda, que com a implementação da audiodescrição haverá a inclusão de um numero significativo de telespectadores atualmente sem acesso suficiente à informação, comunicação, cultura e lazer. Tais telespectadores irão incrementar o mercado consumidor de todas as empresas anunciantes nesse meio de comunicação. Portanto, além de garantir um direito indiscutível, a audiodescrição causará um impacto econômico positivo.
6. Diante das possibilidades e das plataformas disponíveis, quais as adaptações técnicas necessárias para a implantação do recurso sob a ótica de usuários e prestadores? Há tecnologia nacional disponível?
No caso da tv analógica, há anos os aparelhos receptores de TV possuem o recurso do SAP, tecnologia simples que já é utilizada por várias emissoras para transmissão eventual de áudio secundário. Portanto, para o usuário, a adaptação técnica é praticamente inexistente.
A adaptação técnica necessária do recurso, sob a ótica dos prestadores, é uma operação simples que envolve a instalação de equipamentos específicos para as transmissões e geração de áudio SAP, caso não os possuam (várias já disponibilizam o recurso).
Com relação à TV digital, será necessário o desenvolvimento de tecnologia que permita disponibilizar canal de áudio específico para a audiodescrição, que já deveria estar sendo providenciado.
7. Para a boa aplicação do recurso, qual a mão-de-obra necessária e o capital intelectual a ser utilizado?
Atualmente, no Brasil, já existem especialistas na área, que produzem e pesquisam a audiodescrição junto a seu público-alvo e formam profissionais na área. Há também algumas iniciativas privadas de empresas que investem na acessibilidade. Para a implementação inicial da audiodescrição, estes profissionais poderão suprir a oferta exigida pela lei. Paralelamente, mais audiodescritores estarão sendo formados.
É conveniente destacar que foram promovidas ações para a formação dessa mão-de-obra qualificada, conforme acordado em reunião realizada entre o Ministério das Comunicações, representantes do setor de radiodifusão, do setor de produção de audiodescrição, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos em 23/07/08, citada na Portaria 466/08..Podemos ilustrar aqui o trabalho desenvolvido nas instituições de nível superior UFBa, UECE e UFMG. Uma vez que a audiodescrição é considerada um modo de tradução audiovisual, especialistas na área já a introduziram nestas instituições. Desde 2004 a Profa. Eliana P. C. Franco pesquisa a audiodescrição na UFBa, com grupo certificado pelo CNPq. A partir de 2005, a Profa. Vera Lúcia Santiago Araújo, da UECE, também iniciou suas pesquisas e implementou o curso de tradução audiovisual na UFMG, onde a audiodescrição passou a ter destaque como módulo e posteriormente como curso de especialização, e também, na PUC-Minas e na UERN. A professora também está implantando um curso de especialização de tradutores na UECE, além de possuir financiamento de agências de fomento à pesquisa (CAPES, CNPq, FAPEMIG e FUNCAP) e instituições financeiras (BNB). Junto com a CAPES, um projeto de cooperação acadêmica coordenado pelas profesoras Célia Magalhães (UFMG) e Vera Santiago (UECE) visa à formação de pesquisadores e profissionais na área de áudiodescrição. O projeto tem duração prevista de 5 anos Eliana Franco e Vera Santiago formaram em 2008 120 audiodescritores certificados por essas instituições. Também nesse ano, as duas professoras e o especialista Rodrigo Campos, da UFMG, formaram a primeira associação de audiodescritores do Brasil, a MIDIACE – Associação Mídia Acessível (http://www.audiodescricao.net/) que tem promovido a audiodescrição de várias formas, além de já ter estabelecido padrões de normas e roteiro. O interesse na formação continua bastante grande, o que nos possibilita afirmar que possamos atender à demanda do mercado.
Com relação ao capital intelectual, são necessárias competências variadas de acordo com as diferentes etapas do processo de produção da audiodescrição. Todas essas etapas, com exceção do técnico de mixagem, são exploradas nos cursos mencionados.
Os audiodescritores precisam, inicialmente, ter acesso a um conhecimento específico sobre o conceito, (histórico, panorama brasileiro, técnicas tirar), as diretrizes nos variados países para, numa segunda etapa, adequá-las ao Brasil por meio da prática da audiodescrição e revisão, que constitui o foco central dos cursos acima. Na prática, é enfatizado o modelo de roteiro adotado e o processo de gravação. As habilidades necessárias para a roteirização (domínio do português, domínio do software para marcação de tempo, seleção de ‘o quê’ e ‘como’ audiodescrever, sintaxe-chave do texto, percepção audiovisual – em TV, cinema e teatro, ) são todas introduzidas pela prática nos cursos.
Na prática da gravação da audiodescrição ou da audiodescrição ao vivo (roteirizada e simultânea), é enfocada a familiarização com o estúdio, com o aparelho fonador, e com o ritmo do produto audiovisual. Apesar de o audiodescritor-narrador ser um elemento à parte do enredo, sua entonação tem que seguir um pouco o ritmo da obra (por ex. um filme de ação exige uma narração que acompanhe seu ritmo, ou o suspense, e não combina com uma narração suave e lenta).
Para a mixagem dos sons e ajustes de volumes é necessário que o profissional editor de som esteja a par das técnicas de ajustes especificos para a audiodescrição. Numa situação ideal, é recomendado que um audiodescritor acompanhe a gravação e mixagem, a fim de que resolva dúvidas de última hora. Obviamente, na AD ao vivo, isso não se aplica.
8. Qual o custo médio envolvido para a produção de um conteúdo audiodescrito, levando-se em consideração todas as possibilidades técnicas e tecnologias disponíveis?
O custo médio da produção da audiodescrição depende de muitas variáveis e só pode ser estabelecido mediante a análise do trabalho a ser feito. Pode variar de acordo com o conteúdo audiovisual, as necessidades técnicas de entrega e recebimento do material audiodescrito, o tipo de audiodescrição a ser produzida (gravada, ao vivo roteirizada ou ao vivo simultânea), os prazos de produção, o volume de trabalho a ser realizado, entre outros aspectos.
As etapas que envolvem a produção de audiodescrição e que estão contempladas nesta previsão são: recebimento de material, estudo da obra, produção de roteiro, revisão, ajustes e ensaios, gravação de voz em estúdio, edição de som, mixagem do som original da obra com a audiodescrição, finalização e entrega do material em suporte solicitado.
Sendo assim, o valor estimado pode variar entre 3 e 6 mil reais por hora de programação gravada; entre 2 e 3 mil reais por hora de programação ao vivo roteirizada; e, entre 1 e 2 mil reais por hora de programação ao vivo, simultânea. Uma outra alternativa seria, uma vez estabelecida a programação mensal, fechar o preço por um pacote, após analisadas as características do produto audiovisual mencionadas acima.
9. A imposição de cotas na programação, inclusive em horários predefinidos, é benéfica aos destinatários das políticas de acessibilidade?
A adoção de políticas de cotas de implantação progressiva da audiodescrição na programação é benéfica aos destinatários e necessária para permitir que as emissoras de televisão promovam as adequações em sua logística de produção de programas. Também destina-se à formação de profissionais capacitados em conformidade com o incremento da demanda do mercado.
O estabelecimento de horários tem por objetivo fazer com que as emissoras contemplem públicos variados, atendendo crianças, jovens e adultos. Também permite que todos tenham acesso à diversidade de temas oferecidos, bem como a adequação da grade de programação de cada emissora, até que a programação com o recurso de audiodescrição seja a mais completa possível.
Audiodescrição é, bem como a legendagem para surdos ou closed caption, um modo de tradução audiovisual com vistas à acessibilidade para cidadãos deficientes visuais. Por se tratar da tradução da imagem em palavras, ela também se caracteriza como uma tradução intersemiótica. Em termos práticos, a Audiodescrição é o áudio extra, integrado ao som original do produto audiovisual, contendo descrições de cenários, expressões faciais e corporais dos personagens, ações, figurinos, entradas e saídas de personagens, movimentações em geral e demais elementos relevantes para a captação e compreensão do conteúdo visual da obra por pessoas impossibilitadas de usufruir total ou parcialmente de tal conteúdo. A audiodescrição deve ser inserida preferencialmente nos intervalos dos diálogos e ruídos importantes, podendo ser (i) gravada, sincronizada com as imagens, após roteirização, revisão e preparo para gravação, ex. filmes; (ii) ao vivo, roteirizada, e lida no momento de exibição, ex. teatro, espetáculo de dança, festival de filmes; (iii) ao vivo, simultânea, onde o roteiro detalhado não existe, e a audiodescrição é feita na hora, ex. todos os programas ao vivo na televisão.
2. Haja vista a diversidade de programação na televisão brasileira, quais os tipos de conteúdos passíveis de serem audiodescritos? E quais os não adequados, caso existam?
Todos os programas televisivos podem ser audiodescritos. Não existem programas inadequados à audiodescrição, e sim os que demandam maior ou menor quantidade de descrições, conforme suas características.
3. Dentre as tecnologias conhecidas, tais como o Programa Secundário de Áudio (SAP), Internet Protocol (IP), radiodifusão e redes de telefonia fixa e móvel, qual seria a plataforma mais apropriada para a aplicação da técnica de audiodescrição dentro da realidade nacional?
A plataforma mais apropriada para aplicação técnica da audiodescrição é o programa secundário de áudio - SAP. Esta plataforma oferece som de qualidade e sincronismo, além de já estar funcionando no Brasil. Deve se ressaltar, ainda, o fato de que grande parte dos aparelhos de tv disponíveis já possuem tecnologia para a recepção do SAP. Essa última frase eu diria “Vale ressaltar que grande parte dos aparelhos de tv disponíveis, pelo menos de quase 10 anos para cá, possuem tecnologia para a recepção do SAP.”
Todos os critérios já existentes e favoráveis à implantação da audiodescrição pela plataforma SAP permitem a imediata inclusão do usuário. Caberia às emissoras apenas a disponibilização do sinal SAP em estados e cidades em que ainda não o tenha disponibilizado.
Para aplicações futuras, como a implementação da televisão digital, conforme os artigos 52 e 56 do Decreto 5296/04, os canais de áudio específicos para a transmissão da audiodescrição já estarão contemplados.
Não é plausível o uso de radiodifusão de sons, em razão da necessidade de aquisição de equipamentos e de concessão de canal específico – que pode não estar disponível em todas as áreas territoriais.
A telefonia fixa ou móvel não oferece som de boa qualidade. Já quanto ao IP, não pode ser considerado radiodifusão e necessita de acesso a uma banda de internet específica – que gera custos tanto para o transmissor quanto para o usuário - além de não ser uma via segura de transmissão de dados.
É importante destacar que a radiodifusão, o IP e as redes de telefonia fixa e móvel não são de amplo acesso da população, não oferecem som de boa qualidade, não oferecem condições adequadas para apreensão e fruição do produto audiovisual, além de não garantir o sincronismo com a programação. No momento pensamos que a lei trata principalmente dos meios de comunicação de massa, sendo a televisão seu principal meio. Portanto, pensamos na implementação da AD como um processo gradual, onde as horas de transmissão irão aumentando, bem como as plataformas de transmissão se multiplicando à medida em que a audiodescrição vá se estabelecendo e fazendo parte do dia-a-dia e das necessidades dos deficientes visuais. Neste processo, iremos descobrindo a programação de preferência, horários mais adequados, etc.
4. Diante de experiências bem sucedidas internacionalmente com relação à audiodescrição e das eventuais dificuldades para a sua implementação, bem como soluções para as mesmas, quais os modelos que deveriam ser considerados na definição das políticas nacionais?
A política nacional é responsabilidade do Estado, em resposta à demanda social. Ela obedece aos preceitos constitucionais e a todo marco legal existente no país, que garantem o direito à acessibilidade, incluindo o direito à comunicação e à informação.
O Decreto Legislativo 186/2008 – Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – adotado no Brasil com equivalência a emenda constitucional, trata no preâmbulo, no artigo 3º e no artigo 9º trata da acessibilidade, incluindo à comunicação e informação que tem que ser oferecida às pessoas com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.
Especificamente no artigo 30, a Convenção destaca “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam: (...) ter acesso a programas de televisão cinema, teatro, e outras atividades culturais, em formatos acessíveis”.
Sendo assim, o Brasil já possui uma política pública definida para a implementação de todos os recursos de acessibilidade, e o modelo adotado é resultado do estágio de desenvolvimento tecnológico em que se encontra a sociedade brasileira.
Conclui-se, então, que a implantação da audiodescrição deve ser feita através do programa secundário de áudio – SAP, de forma progressiva como previsto anteriormente.por já ser um recurso conhecido e aplicado, o que facilitaria para o usuário-alvo.
5. Qual o impacto, do ponto de vista econômico, que as diversas possibilidades de aplicação do recurso de audiodescrição podem gerar para os usuários e prestadores? Qual o melhor custo-benefício, levando em conta, inclusive, a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T)?
Para os usuários, no caso da TV analógica, estabelecido que a audiodescrição será disponibilizada pelo Programa Secundário de Áudio - SAP, praticamente não haverá custos, visto que a grande maioria dos aparelhos de televisão já dispõe da opção SAP. Quando se fala em TV digital, é preciso que se desenvolvam tecnologias próprias, desde agora, para que se minimize os custos de adaptação dos equipamentos já homologados e da implementação nos novos equipamentos que vierem a entrar em operação, conforme a previsão da norma regulamentadora em vigor (artigo 56, Decreto nº 5296/04).
Para as prestadoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens, haverá investimento em tecnologia necessária para a transmissão do áudio secundário. Porém entende-se que esses custos serão diluídos entre os anunciantes, patrocinadores e consumidores finais, inclusive criando novos modelos de negócios por meio desse recurso.
Faz-se necessário destacar, ainda, que com a implementação da audiodescrição haverá a inclusão de um numero significativo de telespectadores atualmente sem acesso suficiente à informação, comunicação, cultura e lazer. Tais telespectadores irão incrementar o mercado consumidor de todas as empresas anunciantes nesse meio de comunicação. Portanto, além de garantir um direito indiscutível, a audiodescrição causará um impacto econômico positivo.
6. Diante das possibilidades e das plataformas disponíveis, quais as adaptações técnicas necessárias para a implantação do recurso sob a ótica de usuários e prestadores? Há tecnologia nacional disponível?
No caso da tv analógica, há anos os aparelhos receptores de TV possuem o recurso do SAP, tecnologia simples que já é utilizada por várias emissoras para transmissão eventual de áudio secundário. Portanto, para o usuário, a adaptação técnica é praticamente inexistente.
A adaptação técnica necessária do recurso, sob a ótica dos prestadores, é uma operação simples que envolve a instalação de equipamentos específicos para as transmissões e geração de áudio SAP, caso não os possuam (várias já disponibilizam o recurso).
Com relação à TV digital, será necessário o desenvolvimento de tecnologia que permita disponibilizar canal de áudio específico para a audiodescrição, que já deveria estar sendo providenciado.
7. Para a boa aplicação do recurso, qual a mão-de-obra necessária e o capital intelectual a ser utilizado?
Atualmente, no Brasil, já existem especialistas na área, que produzem e pesquisam a audiodescrição junto a seu público-alvo e formam profissionais na área. Há também algumas iniciativas privadas de empresas que investem na acessibilidade. Para a implementação inicial da audiodescrição, estes profissionais poderão suprir a oferta exigida pela lei. Paralelamente, mais audiodescritores estarão sendo formados.
É conveniente destacar que foram promovidas ações para a formação dessa mão-de-obra qualificada, conforme acordado em reunião realizada entre o Ministério das Comunicações, representantes do setor de radiodifusão, do setor de produção de audiodescrição, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos em 23/07/08, citada na Portaria 466/08..Podemos ilustrar aqui o trabalho desenvolvido nas instituições de nível superior UFBa, UECE e UFMG. Uma vez que a audiodescrição é considerada um modo de tradução audiovisual, especialistas na área já a introduziram nestas instituições. Desde 2004 a Profa. Eliana P. C. Franco pesquisa a audiodescrição na UFBa, com grupo certificado pelo CNPq. A partir de 2005, a Profa. Vera Lúcia Santiago Araújo, da UECE, também iniciou suas pesquisas e implementou o curso de tradução audiovisual na UFMG, onde a audiodescrição passou a ter destaque como módulo e posteriormente como curso de especialização, e também, na PUC-Minas e na UERN. A professora também está implantando um curso de especialização de tradutores na UECE, além de possuir financiamento de agências de fomento à pesquisa (CAPES, CNPq, FAPEMIG e FUNCAP) e instituições financeiras (BNB). Junto com a CAPES, um projeto de cooperação acadêmica coordenado pelas profesoras Célia Magalhães (UFMG) e Vera Santiago (UECE) visa à formação de pesquisadores e profissionais na área de áudiodescrição. O projeto tem duração prevista de 5 anos Eliana Franco e Vera Santiago formaram em 2008 120 audiodescritores certificados por essas instituições. Também nesse ano, as duas professoras e o especialista Rodrigo Campos, da UFMG, formaram a primeira associação de audiodescritores do Brasil, a MIDIACE – Associação Mídia Acessível (http://www.audiodescricao.net/) que tem promovido a audiodescrição de várias formas, além de já ter estabelecido padrões de normas e roteiro. O interesse na formação continua bastante grande, o que nos possibilita afirmar que possamos atender à demanda do mercado.
Com relação ao capital intelectual, são necessárias competências variadas de acordo com as diferentes etapas do processo de produção da audiodescrição. Todas essas etapas, com exceção do técnico de mixagem, são exploradas nos cursos mencionados.
Os audiodescritores precisam, inicialmente, ter acesso a um conhecimento específico sobre o conceito, (histórico, panorama brasileiro, técnicas tirar), as diretrizes nos variados países para, numa segunda etapa, adequá-las ao Brasil por meio da prática da audiodescrição e revisão, que constitui o foco central dos cursos acima. Na prática, é enfatizado o modelo de roteiro adotado e o processo de gravação. As habilidades necessárias para a roteirização (domínio do português, domínio do software para marcação de tempo, seleção de ‘o quê’ e ‘como’ audiodescrever, sintaxe-chave do texto, percepção audiovisual – em TV, cinema e teatro, ) são todas introduzidas pela prática nos cursos.
Na prática da gravação da audiodescrição ou da audiodescrição ao vivo (roteirizada e simultânea), é enfocada a familiarização com o estúdio, com o aparelho fonador, e com o ritmo do produto audiovisual. Apesar de o audiodescritor-narrador ser um elemento à parte do enredo, sua entonação tem que seguir um pouco o ritmo da obra (por ex. um filme de ação exige uma narração que acompanhe seu ritmo, ou o suspense, e não combina com uma narração suave e lenta).
Para a mixagem dos sons e ajustes de volumes é necessário que o profissional editor de som esteja a par das técnicas de ajustes especificos para a audiodescrição. Numa situação ideal, é recomendado que um audiodescritor acompanhe a gravação e mixagem, a fim de que resolva dúvidas de última hora. Obviamente, na AD ao vivo, isso não se aplica.
8. Qual o custo médio envolvido para a produção de um conteúdo audiodescrito, levando-se em consideração todas as possibilidades técnicas e tecnologias disponíveis?
O custo médio da produção da audiodescrição depende de muitas variáveis e só pode ser estabelecido mediante a análise do trabalho a ser feito. Pode variar de acordo com o conteúdo audiovisual, as necessidades técnicas de entrega e recebimento do material audiodescrito, o tipo de audiodescrição a ser produzida (gravada, ao vivo roteirizada ou ao vivo simultânea), os prazos de produção, o volume de trabalho a ser realizado, entre outros aspectos.
As etapas que envolvem a produção de audiodescrição e que estão contempladas nesta previsão são: recebimento de material, estudo da obra, produção de roteiro, revisão, ajustes e ensaios, gravação de voz em estúdio, edição de som, mixagem do som original da obra com a audiodescrição, finalização e entrega do material em suporte solicitado.
Sendo assim, o valor estimado pode variar entre 3 e 6 mil reais por hora de programação gravada; entre 2 e 3 mil reais por hora de programação ao vivo roteirizada; e, entre 1 e 2 mil reais por hora de programação ao vivo, simultânea. Uma outra alternativa seria, uma vez estabelecida a programação mensal, fechar o preço por um pacote, após analisadas as características do produto audiovisual mencionadas acima.
9. A imposição de cotas na programação, inclusive em horários predefinidos, é benéfica aos destinatários das políticas de acessibilidade?
A adoção de políticas de cotas de implantação progressiva da audiodescrição na programação é benéfica aos destinatários e necessária para permitir que as emissoras de televisão promovam as adequações em sua logística de produção de programas. Também destina-se à formação de profissionais capacitados em conformidade com o incremento da demanda do mercado.
O estabelecimento de horários tem por objetivo fazer com que as emissoras contemplem públicos variados, atendendo crianças, jovens e adultos. Também permite que todos tenham acesso à diversidade de temas oferecidos, bem como a adequação da grade de programação de cada emissora, até que a programação com o recurso de audiodescrição seja a mais completa possível.
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